GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.980, de 6 de setembro de 2005

Governo do Estado


Altera a Lei nº 10.925, de 11 de outubro de 2001 e a Lei nº 11.171, de 28 de junho de 2002, que dispõem sobre denominação de viaduto.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 10.925, de 11 de outubro de 2001:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Paulo Falzetta" o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, altura do km 212,45, com a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304." (NR)Legislação do Estado
Artigo 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 11.171, de 28 de junho de 2002:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Jorge Ismael de Biasi" o viaduto localizado no km 209,050 da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, no entroncamento de acesso a Borborema." (NR)Legislação do Estado
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de setembro de 2005.
Cláudio Lembro
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de setembro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 07/09/2005, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 20/03/2007 11:14

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