GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.084, de 6 de fevereiro de 2025

(Projeto de lei nº 1262/2023, do Deputado Marcos Damasio – PL)


Denomina "Adão Antonio Basso" o dispositivo de acesso e retorno SPD 168/316, localizado no km 168,400 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Santa Gertrudes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Adão Antonio Basso” o dispositivo de acesso e retorno SPD 168/316, localizado no km 168,400 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Santa Gertrudes.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 10/02/2025, p.2
Atualizado em: 12/02/2025 11:53

L18084.docxL18084.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'