GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.781, de 10 de abril de 2015

(Projeto de lei nº 659/14, do Deputado Itamar Borges – PMDB)


Institui a Semana do Meio Ambiente.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituída a “Semana do Meio Ambiente”, a ser comemorada, anualmente, de 1º a 7 de junho.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de abril de 2015.
Geraldo Alckmin
Patrícia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2015.


Publicado em : D.O.E. de 11/04/2015 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 23/04/2015 16:05

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