GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.223, de 6 de dezembro de 2019

(Projeto de lei nº 282, de 2019, do Deputado Mauro Bragato – PSDB)


Dá a denominação de "Salvador Dinallo - (Cesarim)" ao dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 466/425, localizado no Km 466+150m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Pirapozinho.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Salvador Dinallo - (Cesarim)" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 466/425, localizado no Km 466+150m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Pirapozinho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de dezembro de 2019.
João Doria
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de dezembro de 2019.


Publicado em : D. O. de 07/12/2019 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 16/12/2019 15:56

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