GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.402, de 8 de julho de 2003

Projeto de lei nº 857/2001, do deputado Geraldo Vinholi - PDT


Dá denominação a trevo rodoviário que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Ferraz de Arruda" o trevo de acesso ao Município de Borborema, localizado no km 209,050 da Rodovia Laurentino Mascari - SP 333.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 08 de julho de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Dario Rais Lopes
    Secretário dos Transportes
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de julho de 2003.

Publicado em : 09/7/2003, pág. 2
Atualizado em: 10/07/2003 10:03

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