GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.513, de 15 de março de 2000

Projeto de lei nº 696/99, do deputado Duarte Nogueira - PSDB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., com sede em Ituverava.
    Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de março de 2000.
    Mário Covas
    Belisário dos Santos Junior
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Celino Cardoso
    Secretário - Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2000.

Publicado em : 16/03/2000. pág. 01
Atualizado em: 30/05/2003 09:45

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