GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.072, de 19 de junho de 2019

(Projeto de lei nº 1021, de 2017, da Deputada Clélia Gomes – PHS)


Institui o “Dia do Flashback”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Flashback”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de junho de 2019.
João Doria
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.


Publicado em : D.O. de 20/06/2019 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 25/06/2019 13:11

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