GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.906, de 22 de março de 2005

(Projeto de lei nº 144/2004, do deputado Jorge Caruso - PMDB)


Dá denominação a trecho de acesso que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Olimpio Filho" o trecho que dá acesso ao Município de Iepê, com início no km 7,8 da Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes - SP 457, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de março de 2005.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2005.


Publicado em : 23/03/2005 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 04/04/2005 12:46

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