GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.374, de 10 de maio de 2006

(Projeto de lei nº 264/2004, do Deputado Luis Carlos Gondim - PL)


Dá denominação a estação de Metrô que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Palmeiras - Barra Funda" a Estação Barra Funda da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de maio de 2006.
Cláudio Lembo
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 2006.


Publicado em : D.O.E em 11/05/2006, Seção I - pág, 01
Atualizado em: 12/05/2006 10:13

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