GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.301, de 31 de outubro de 2025 |
(Projeto de lei nº 1456/2023, do Deputado Barros Munhoz – PSDB) |
Denomina "Isalino Quintiliano” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto – SPD 189/340, localizado no km 188,666 da Rodovia Deputado Mario Beni – SP 340, em Estiva Gerbi. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se "Isalino Quintiliano" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto – SPD 189/340, localizado no km 188,666 da Rodovia Deputado Mario Beni – SP 340, em Estiva Gerbi. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Natália Resende Andrade Ávila Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil |
Publicado em : DOE-I, 03/11/2025, p. 3 |
| Atualizado em: 12/11/2025 18:01 |