GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.723, de 11 de julho de 2023 |
(Projeto de lei nº 643, de 2023, do Deputado Vinícius Camarinha - PSDB) |
Declara de utilidade pública a entidade que especifica |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer, com sede em Marília. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 13/07/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 01/08/2023 11:21 |
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