GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.480, de 9 de outubro de 2003

Projeto de lei nº 231/2003, do deputado Ricardo Tripoli - PSDB


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "Maria Zilda Gamba Natel" a Escola Estadual Paraisópolis III, na Capital.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de outubro de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Fábio Kalil Fares Saba
    Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de outubro de 2003.

Publicado em : 10/10/2003, pág. 6
Atualizado em: 14/10/2003 14:31

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