Lei nº 11.480, de 9 de outubro de 2003 |
Projeto de lei nº 231/2003, do deputado Ricardo Tripoli - PSDB |
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Maria Zilda Gamba Natel" a Escola Estadual Paraisópolis III, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de outubro de 2003.
Geraldo Alckmin
Fábio Kalil Fares Saba
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de outubro de 2003.
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Publicado em : 10/10/2003, pág. 6 |
Atualizado em: 14/10/2003 14:31 |
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