GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.334, de 9 de dezembro de 2016

Governo do Estado


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento Fiscal, para o fim que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal (Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015), em favor da Companhia Docas de São Sebastião, crédito especial no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.
Artigo 2º - Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei decorrem de anulação parcial de dotação, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante dos Anexos I e II desta lei, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 2016.
Geraldo Alckmin
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Alberto José Macedo Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2016.
(anexos publicados)


Publicado em : DO 10/12/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 12/12/2016 09:23

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