GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.827, de 10 de janeiro de 2005

Projeto de lei nº 199/2004, do deputado Vinícius Camarinha-PSB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília - CACAM, com sede em Marília.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de JANEIRO de 2005.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 2005.


Publicado em : 11/01/2005 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 18/01/2005 15:48

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