GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.345, de 12 de março de 2021 |
(Projeto de lei nº 657, de 2019, da Deputada Carla Morando – PSDB) |
Dispõe sobre a cessão de armamento da Polícia Militar e da Polícia Civil aos servidores das Guardas Civis Metropolitanas do Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Os armamentos utilizados em serviço da Polícia Militar e da Polícia Civil serão cedidos por ocasião da sua troca, preferencialmente, aos servidores das Guardas Civis Metropolitanas. Artigo 2º - A cessão das armas de fogo está condicionada ao cumprimento dos ditames positivados na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e respectiva regulamentação. Artigo 3º - Vetado: I - vetado; II - vetado; III - vetado. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2021. João Doria |
Publicado em : "D.O" de 13/03/2021 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 08/04/2021 14:10 |
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