GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.793, de 9 de setembro de 2004

(Projeto de lei nº 1223/2003, do deputado José Caldini Crespo - PFL)


Dá denominação a passarela de pedestres que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dona Mariquita" a passarela de pedestres localizada no km 109 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2004.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2004.


Publicado em : D.O.E em 10/10/2004, Seção I, pág. 01
Atualizado em: 23/09/2004 15:55

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