GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.924, de 26 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 594/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)


Institui o “Dia do Campista Caravanista”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Campista Caravanista”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 30/04/2024, p.2
Atualizado em: 30/04/2024 19:50

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