GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.680, de 29 de dezembro de 2011

(Projeto de lei nº 588/11, do Deputado Adriano Diogo - PT)


Institui o “Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais”.
Artigo 2º - O evento de que trata esta lei será comemorado, anualmente, em 5 de abril, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2011.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 30/12/2011 -Seção I - pág. 01
Atualizado em: 03/01/2012 11:13

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