GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.228, de 30 de outubro de 2008

Governo do Estado


Autoriza a Fazenda do Estado, na qualidade de ex-proprietária, a dar anuência na alienação que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado, na qualidade de ex-proprietária, autorizada a anuir na alienação, mediante permuta, de parte do imóvel doado à Associação Ferroviária Avareense - AFA, nos termos da Lei nº 3.316, de 26 de maio de 1982, correspondente a duas áreas, uma com 1.152,094 m² e a outra com 1.090,508 m², perfazendo o total de 2.242,602 m², por imóvel com 6.357,060m², de propriedade de Rodiner Guidote, objetivando o desenvolvimento das atividades da Associação.
Parágrafo único - A anuência e a permuta de que trata este artigo serão formalizadas sem quaisquer ônus para a Fazenda do Estado.
Artigo 2º - As áreas caracterizadas no Processo nº 1857/03-PR-4/PGE assim se descrevem e confrontam:
I - áreas pertencentes à Associação Ferroviária Avareense - AFA:
ÁREA "1"
"inicia no marco nº 1, situado na margem da Avenida Major Rangel e cerca de divisa com a Associação Ferroviária Avareense; deste marco segue margeando o muro da Avenida Major Rangel, no sentido Bairro Ipiranga - Centro, no rumo 56º39NW, a distância de 89,890 metros até o marco nº 2, cravado na margem da Rua dos Sorocabanos; deste marco deflete à direita e segue margeando a Rua dos Sorocabanos, nos seguintes rumos e distâncias: 73º07'33"NE, 6,933 metros até o marco nº 3; rumo SE em curva, 4,016 metros até o marco nº 4; rumo SE em curva, 2,572 metros até o marco nº 5; 63º26'37"SE, 52,709 metros até o marco nº 6; 74º01'18" SE, 23,637 metros até o marco nº 7, cravado na cerca de divisa; deste marco deflete à direita e segue por cerca na confrontação com Rodiner Guidote, no rumo 17º19'55"SE, na distância de 6,917 metros até o marco nº 8, cravado na cerca de divisa; deste marco deflete à direita e segue por cerca na confrontação com a Associação Ferroviária Avareense, no rumo 35º14'20"SW, na distância de 17,160 metros até o marco nº 1, marco este que serviu de ponto de partida e início destas divisas e confrontações, encerrando a área total de 1.152,094 m² (um mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados)."
Área "2"
"inicia no marco nº 1, cravado na margem direita do Ribeirão do Lageado e cerca de divisa com Rodiner Guidote; deste marco segue por cerca na confrontação com Rodiner Guidote, no rumo 26º45'02"NE, na distância de 32,857 metros até o marco nº 2, cravado na cerca de divisa; deste marco deflete à esquerda e segue por cerca na mesma confrontação anterior, no rumo 61º55'28"NW, na distância de 17,010 metros até o marco nº 03, cravado na cerca de divisa; deste marco deflete à esquerda e segue por cerca na confrontação com Rodiner Guidote, no rumo 53º41'37"SW, na distância de 50,811 metros até o marco nº 4, cravado na margem direita do Ribeirão do Lageado; deste marco sobe pela margem direita do Ribeirão do Lageado, na confrontação com a Associação Ferroviária Avareense, na distância de 42,756 metros até o marco nº 1, marco este que serviu de ponto de partida e início destas divisas e confrontações, encerrando área total de 1.090,508m² (um mil e noventa metros quadrados e quinhentos e oito decímetros quadrados)."
II - área pertencente a Rodiner Guidote:
"inicia no ponto nº 3, situado na confluência com o Ribeirão do Lageado e Córrego do Piranha; deste ponto sobe pela margem esquerda do Ribeirão do Lageado, na confrontação com Olívia Fernandes de Alencar Sampaio, na distância de 91,999 metros até o marco nº 4, cravado na cerca de divisa; deste marco deixa o referido Ribeirão do Lageado e segue por cerca na confrontação com a Associação Ferroviária Avareense, nos seguintes rumos e distâncias: 58º00'27"SW, 14,843 metros até o marco nº 5; 55º47'09"NW, 124,005 metros até o marco nº 6; 32º43'56"NE, 55,779 metros até o marco nº 7, cravado na margem esquerda do Ribeirão do Lageado; deste marco sobe pela margem esquerda do Ribeirão do Lageado, na confrontação com Rodiner Guidote, na distância de 57,927 metros até o ponto nº 3, ponto este que serviu de ponto de partida e início destas divisas e confrontações, encerrando a área total de 6.357,060m² (seis mil, trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)."
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de outubro de 2008.
José Serra
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 2008.


Publicado em : D.O.E. de 31/10/2008 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 04/11/2008 16:54

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