GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.532, de 10 de maio de 2022

(Projeto de lei nº 854, de 2021, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)


Declara de utilidade pública a Associação Paradesportiva do Oeste Paulista – APOP, com sede em Presidente Prudente.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Paradesportiva do Oeste Paulista – APOP, com sede em Presidente Prudente.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2022.

Rodrigo Garcia
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 10 de maio de 2022.


Publicado em : "D.O. de 11/05/2022, Seção I - Pág. 1"
Atualizado em: 12/05/2022 10:13

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