GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.532, de 10 de maio de 2022 |
(Projeto de lei nº 854, de 2021, do Deputado Mauro Bragato - PSDB) |
Declara de utilidade pública a Associação Paradesportiva do Oeste Paulista – APOP, com sede em Presidente Prudente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Paradesportiva do Oeste Paulista – APOP, com sede em Presidente Prudente. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2022. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O. de 11/05/2022, Seção I - Pág. 1" |
Atualizado em: 12/05/2022 10:13 |
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