GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.647, de 7 de março de 2023

(Projeto de lei nº 177, de 2022, dos Deputados Gil Diniz - PL, Altair Moraes - REPUBLICANOS, Carlos Cezar - PL, Janaina Paschoal - PRTB, Tenente Nascimento - REPUBLICANOS e Marcio Nakashima - PDT)


Declara o evento “Marcha para Jesus” patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o evento “Marcha para Jesus”, realizado anualmente em São Paulo, declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado.

Artigo 2º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2023.

Tarcísio de Freitas
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de março de 2023.


Publicado em : "D.O" de 08/03/2023 - Seção I - Pág. 3
Atualizado em: 22/03/2023 11:54

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