GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.164, de 8 de julho de 2025 |
Projeto de lei nº 578/2021, do Deputado André do Prado – PL |
Declara o Município de Lagoinha como a “Capital do Requeijão de Prato". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarado o Município de Lagoinha como a “Capital do Requeijão de Prato”. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Marília Marton Correa Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas Roberto Alves de Lucena Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE, de 08/07/2025 , p. 3 |
Atualizado em: 11/07/2025 11:36 |
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