GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.164, de 8 de julho de 2025

Projeto de lei nº 578/2021, do Deputado André do Prado – PL


Declara o Município de Lagoinha como a “Capital do Requeijão de Prato".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado o Município de Lagoinha como a “Capital do Requeijão de Prato”.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas



Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE, de 08/07/2025 , p. 3
Atualizado em: 11/07/2025 11:36

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