GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.624, de 7 de fevereiro de 2023 |
(Projeto de lei nº 1204, de 2019, do Deputado Daniel Soares - DEM) |
Fica instituído, no âmbito do Estado, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado “Selo de Acessibilidade”, a ser outorgado aos municípios paulistas que adotarem medidas que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado “Selo de Acessibilidade”, a ser outorgado aos municípios paulistas que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único - Esta lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios paulistas. Artigo 2º - Vetado. Artigo 3º - Vetado. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei a partir da data de sua publicação, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 08/02/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 22/02/2023 15:59 |
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