GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.362, de 26 de março de 2003

Projeto de lei nº 602/2000, do deputado Petterson Prado - PPS


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campinas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Adiwalde de Oliveira Coelho" a Escola Estadual Bairro Taquaral, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de março de 2003.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2003.


Publicado em : 27/3/2003, pág. 3
Atualizado em: 05/06/2003 16:51

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