GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.931, de 31 de maio de 2005

Governo do Estado


Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Ficam reajustadas em 8% (oito por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas por meio da Resolução 776, de 14 de outubro de 1996, alteradas posteriormente, na conformidade do Anexo Único que faz parte integrante desta lei.
    Artigo 2º - As gratificações de representação e legislativa a que fazem jus os servidores do QSAL ficam reajustadas em 8% (oito por cento).
    Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento programa vigente.
    Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de maio de 2005.
    Geraldo Alckmin
    Eduardo Refinetti Guardia
    Secretário da Fazenda
    Martus Antonio Rodrigues Tavares
    Secretário de Economia e Planejamento
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 2005.

    ANEXO ÚNICO AO PL nº 201, DE 2005

    ANEXO VIII
    ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
    JORNADA COMPLETA
    a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de Outubro de 1996.
    Denominação da classe
    Nível
    Grau
    ABCDE
    Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais
    I
    708,54731,01754,98778,94804,41
        Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais
    II
    778,94804,41829,87856,84885,30
    Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais
    III
    856,84885,30912,26943,72973,68
    Auxiliar Legislativo de Serviços Op. Especializados
    I
    1.186,881.224,561.264,121.305,571.347,01
        Auxiliar Legislativo de Serviços Op. Especializados
    II
    1.305,571.347,011.390,341.435,561.480,77
        Auxiliar Legislativo de Serviços Op. Especializados
    III
    1.435,561.480,771.529,751.578,741.629,60
        Auxiliar Legislativo de Serviços Op. Especializados
    IV
    1.578,741.629,601.682,351.736,991.791,62
    Auxiliar Legislativo de Serviços Op. Especializados
    V
    1.736,991.791,621.850,021.910,311.970,60
    Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos
    I
    708,54731,01754,98778,94804,41
        Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos
    II
    778,94804,41829,87856,84885,30
    Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos
    III
    856,84885,30912,26943,72973,68
    ANEXO VIII
    ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
    JORNADA COMPLETA (continuação)
    a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de Outubro de 1996.
    Denominação da classe
    Nível
    Grau
    ABCDE
    Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos
    I
    1.186,881.224,561.264,121.305,571.347,01
        Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos
    II
    1.305,571.347,011.390,341.435,561.480,77
        Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos
    III
    1.435,561.480,771.529,751.578,741.629,60
        Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos
    IV
    1.578,741.629,601.682,351.736,991.791,62
        Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos
    V
    1.736,991.791,621.850,021.910,311.970,60
        Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos
    VI
    1.910,311.970,602.034,652.100,592.168,41
    Agente Legislativo de Serv. Téc.e Administrativos
    VII
    2.100,592.168,412.238,112.310,652.385,26

    ANEXO VIII
    ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
    JORNADA COMPLETA (continuação)
    a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de Outubro de 1996.

    Denominação da Classe
    Nível
    Grau
    ABCDE
    Agente Técnico Legislativo
    I
    2.165,062.233,882.306,222.382,102.457,97
        Agente Técnico Legislativo
    II
    2.382,102.457,972.535,612.618,542.703,24
        Agente Técnico Legislativo
    III
    2.618,542.703,242.789,702.881,452.973,21
        Agente Técnico Legislativo
    IV
    2.881,452.973,213.068,493.169,073.271,41
        Agente Técnico Legislativo
    V
    3.169,073.271,413.375,523.486,683.597,85
        Agente Técnico Legislativo
    VI
    3.486,683.597,853.714,313.836,053.957,81
    Agente Técnico Legislativo
    VII
    3.836,063.957,814.086,624.219,664.353,06
    Agente Técnico Legislativo Especializado
    I
    2.165,062.233,882.306,222.382,102.457,97
        Agente Técnico Legislativo Especializado
    II
    2.382,102.457,972.535,612.618,542.703,24
        Agente Técnico Legislativo Especializado
    III
    2.618,542.703,242.789,702.881,452.973,21
        Agente Técnico Legislativo Especializado
    IV
    2.881,452.973,213.068,493.169,073.271,41
        Agente Técnico Legislativo Especializado
    V
    3.169,073.271,413.375,523.486,683.597,85
        Agente Técnico Legislativo Especializado
    VI
    3.486,683.597,853.714,313.836,053.957,81
    Agente Técnico Legislativo Especializado
    VII
    3.836,063.957,814.086,624.219,664.353,06

    ANEXO IX
    ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
    DIREÇÃO E COMANDO - JORNADA COMPLETA
    a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de Outubro de 1996.

    Denominação da Classe
    Valor
    Mensal
    Diretor Legislativo de Serviço
    2.922,78
    Diretor Técnico Legislativo de Serviço
    3.250,51
    Diretor Técnico Legislativo de Divisão
    4.043,84
    Diretor Técnico Legislativo de Departamento
    5.459,53
    Secretário Geral da Administração
    5.743,12
    Secretário Geral Parlamentar
    5.743,12

    ANEXO IX (Continuação)
    ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
    ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA - JORNADA COMPLETA
    a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de Outubro de 1996.

    Denominação da Classe
    Valor
    Mensal
    Educador Infantil
    1.716,78
    Assistente Legislativo I
    1.400,60
    Assistente Legislativo II
    1.695,70
    Assistente Legislativo Administrativo
    2.728,93
    Assistente de Gabinete
    2.049,22
    Assistente Técnico Legislativo I
    2.049,22
    Assistente Técnico Legislativo II
    2.480,64
    Assistente Técnico Legislativo III
    3.000,43
    Assessor Técnico
    4.623,40
    Assessor Técnico de Comunicação
    3.631,08
    Assessor Técnico de Gabinete
    3.631,08
    Assessor Legislativo de Planejamento e Organização
    5.309,96
    Assessor Chefe Gab. SGA
    5.181,66
    Assessor Chefe Gab. SGP
    5.181,66
    Assessor Chefe Gab. Liderança
    5.181,66
    Assessor Chefe Gab. Substituto Membro Mesa
    5.181,66
    Assessor Chefe Gabinete
    5.408,75
    Assessor Especial I
    1.695,70
    ANEXO IX
    ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO (continuação)
    PARLAMENTAR - JORNADA COMPLETA
    a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de Outubro de 1996.

    Denominação da Classe
    Valor
    Mensal
    Agente de Segurança Parlamentar
    1.400,60
    Auxiliar Parlamentar
    1.400,60
    Secretário Parlamentar I
    1.751,13
    Secretário Parlamentar II
    2.736,79
    Assistente Técnico Parlamentar
    2.736,79
    Assessor Técnico Parlamentar
    2.736,79
    Assessor Especial Parlamentar
    3.421,36
    ANEXO XIII
    SUB-ANEXO I
    ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
    PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - JORNADA COMPLETA
    a que se refere o artigo 73 da Resolução nº 776, de 14 de Outubro de 1996.

    Denominação da classe
    Nível
    Grau
    ABCDE
    Procurador da ALESP
    I
    3.853,533.977,614.105,704.237,914.374,36
        Procurador da ALESP
    II
    4.237,914.374,364.515,214.660,614.810,67
    Procurador da ALESP
    III
    4.660,614.810,674.965,575.125,475.290,52
    ANEXO XIII
    SUB-ANEXO II - ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
    PROCURADOR CHEFE - JORNADA COMPLETA
    a que se refere o artigo 74 da Resolução n° 776, de 14 de Outubro de 1996.

    Denominação da Classe
    Valor Mensal
    Procurador - Chefe
    5.347,75

    Publicado em : 1º/06/2005 - Seção I - pág. 02
    Atualizado em: 13/01/2006 09:01

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