GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.018, de 2 de setembro de 2024

(Projeto de lei nº 230/2023, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)


Denomina "CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial - Enfermeira Mercedes Lisbôa Costa” o CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial, localizado no Município de Casa Branca - SP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial - Enfermeira Mercedes Lisbôa Costa" o CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial, localizado na Rodovia SP 340, KM 238, s/n, na zona rural do município de Casa Branca - SP.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 04/09/2024, p.1
Atualizado em: 04/09/2024 12:32

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