GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.913, de 24 de março de 2005

(Projeto de lei nº 443/2004, da deputada Célia Leão - PSDB)


Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Jornalista Roberto Marinho" a Escola Estadual Conjunto Habitacional Campinas F2, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de março de 2005.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.


Publicado em : 25/03/2005 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 05/04/2005 17:59

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