GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.965, de 10 de junho de 2005

(Projeto de lei nº 497/2004, do deputado Celino Cardoso - PSDB)


Dá denominação à Casa da Agricultura de Brotas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Engenheiro Agrônomo Dr. Alberto Campana" a Casa da Agricultura de Brotas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de junho de 2005.
Geraldo Alckmin
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.


Publicado em : D.O.E em 11/06/2005, Seção I - pág. 04
Atualizado em: 16/06/2005 16:05

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