GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.318, de 13 de fevereiro de 2014

(Projeto de lei nº 760/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)


Institui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao Uso da Bicicleta e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao Uso da Bicicleta no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana sustentável visa priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde.
Artigo 2º - A execução da Política de que esta lei trata se dará por meio de:
I - promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança;
II - integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente;
III - promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.
Artigo 3º - São objetivos desta lei, entre outros:
I - possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;
II - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;
III - criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;
IV - promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto;
V - incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte;
VI - estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.
Artigo 4º - O Poder Executivo poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso da bicicleta.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de fevereiro de 2014.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitano
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de fevereiro de 2014.


Publicado em : DOE 14/02/2014 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 14/02/2014 09:23

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