O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itatinga, imóvel, ali situado, com área de 30.000,00m², onde se acha instalado o Centro de Lazer do Trabalhador.
Artigo 2º - O imóvel assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A" situado no alinhamento predial da rua Pedro de Toledo com a rua Presidente Tancredo Neves (antiga rua Alagoas); desse ponto segue pelo alinhamento predial da referida rua Presidente Tancredo Neves na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Ângelo Rodrigues de Barros na distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Prefeito André Franzolin na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Pedro de Toledo na distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "A", origem dessa descrição, encerrando área de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados).
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005. |