GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.041, de 23 de setembro de 2024

(Projeto de lei nº 1299/2023, do Deputado Tomé Abduch – REPUBLICANOS)


Institui o “Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função”, a ser celebrado, anualmente, em 27 de julho.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 23/09/2024, p.15
Atualizado em: 24/09/2024 18:24

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