GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.308, de 31 de outubro de 2025

(Projeto de lei nº 1618, de 2023, do Deputado Ricardo Madalena – PL)


Institui o “Dia do Rio Pardo”, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Rio Pardo”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.

Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 03/11/2025, p. 4
Atualizado em: 12/11/2025 18:36

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