GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.308, de 31 de outubro de 2025 |
(Projeto de lei nº 1618, de 2023, do Deputado Ricardo Madalena – PL) |
Institui o “Dia do Rio Pardo”, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Rio Pardo”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto. Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 03/11/2025, p. 4 |
| Atualizado em: 12/11/2025 18:36 |