GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.427, de 22 de dezembro de 2006

(Projeto de lei nº 565/2004, do Deputado Ary Fossen)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Especializado no Tratamento de Dependências de Álcool e Drogas - CEAD, com sede em Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006.


Publicado em : D.O.E. de 23/12/2006 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 27/12/2006 13:26

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