Lei nº 10.981, de 4 de dezembro de 2001 |
Projeto de lei nº 464/2001, do deputado Duarte Nogueira - PSDB |
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Civil Ponte para a Luz, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de dezembro de 2001.
Geraldo Alckmin
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.
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Publicado em : 05/12/2001. p. 3 |
Atualizado em: 23/05/2003 13:06 |
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