GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.981, de 4 de dezembro de 2001

Projeto de lei nº 464/2001, do deputado Duarte Nogueira - PSDB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Civil Ponte para a Luz, com sede em Ribeirão Preto.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de dezembro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Edson Luiz Vismona
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.

Publicado em : 05/12/2001. p. 3
Atualizado em: 23/05/2003 13:06

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