GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.337, de 26 de fevereiro de 2003

Projeto de lei nº 122/2002, do Governo do Estado


Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, por cessão gratuita, os direitos possessórios sobre o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Santa Rita D'Oeste, os direitos possessórios sobre uma faixa de terra ocupada no acesso a Santa Rita D'Oeste pela SP-595 (SP-121/595), prolongamento da Rua Avelino Alonso Baldo, situada entre as estacas 0 e 57+1,55m, com a extensão de 1.141,55m e a área de 34.246,50m2, destinada à utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo anterior, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 229.435/2001-DER:
inicia no marco 0 (zero), junto à divisa do Loteamento Antonio Molina, daí segue com rumo de 1°30'SW e distância de 1.141,55m (um mil, cento e quarenta e um metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco l (um); confrontando do marco 0 (zero) ao marco 1 (um) com Loteamento Antonio Molina, Manoela Vilhegas Parra, Francisco Zerbinat, Egídio Tegão, Olímpio Batista Moreira e Diva dos Santos, daí segue com rumo de 88°30'NW e distância de 30m (trinta metros) até o marco 2 (dois); confrontando do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com o Departamento de Estradas de Rodagem, daí segue com rumo de l°30'NE e distância de 1.141,55m (um mil, cento e quarenta e um metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco 3 (três); confrontando do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) com Antonio Crema Pretel, José Aparecido da Silva, Nelson Santiago Mansano, Prefeitura Municipal, Promilat Indústria e Comércio de Laticínio Ltda., Prefeitura Municipal e Mário Martinês, daí segue com rumo de 88°30'SE e distância de 30m (trinta metros) até o marco 0 (zero) onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco 3 (três) ao marco 0 (zero) com o Perímetro Urbano de Santa Rita D'Oeste, encerrando uma área de 34.246,50m2 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
Artigo 3º - O Município de Santa Rita D'Oeste assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de fevereiro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.


Publicado em : 27/02/2003, pág. 3
Atualizado em: 05/06/2003 16:37

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