GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.107, de 12 de março de 2025

(Projeto de lei nº 268/2024, do Deputado Paulo Mansur - PL)


Altera a Lei nº 8.900, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre a colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais, na forma que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes artigos à Lei nº 8.900, de 29 de setembro de 1994:

I - o artigo 20–A, com a seguinte redação:

“Artigo 20–A – A análise do pedido de ocupação da instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER será iniciada mediante o pagamento da análise técnica indispensável, na forma e nas condições do regulamento.” (NR)

...................................

II - o artigo 23–A, com a seguinte redação:

“Artigo 23–A – Caso a instalação seja implantada dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a autorização será onerosa, cabendo ao proprietário efetuar o pagamento de remuneração pelo uso da faixa de domínio, nas condições do regulamento.” (NR)

................................

III - o artigo 51–A, com a seguinte redação:

“Artigo 51-A - A instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER serão autorizadas na forma e condições especificadas em ato do Poder Executivo.

§ 1º - Nas rodovias concedidas, competirá à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP autorizar a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza nas respectivas faixas de domínio, atendidas às condições do regulamento de que trata o ‘caput’ deste artigo.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

................................

Artigo 2º - Fica revogado o artigo 21 da Lei nº 8.900, de 29 de setembro de 1994.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 14/03/2025, p. 2
Atualizado em: 18/03/2025 12:47

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