GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.128, de 9 de março de 2016

(Projeto de lei nº 494/15, do Deputado Edmir Chedid – DEM)


Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º – Passa a denominar-se “Professora Maria Eloíza Pinheiro Ramos” a Escola Estadual Bairro Mascate, em Nazaré Paulista.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.


Publicado em : DO 10/03/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 25/05/2016 10:39

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