GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.616, de 29 de dezembro de 2003

(Projeto de lei nº 609/2003, do deputado Mário Reali - PT)


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Diadema.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Erasmo Batista Silva de Almeida" a Escola Estadual Jardim Mombaé, em Diadema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2003.


Publicado em : 30/12/2003 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 07/01/2004 15:52

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