O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dulce Meiriel de Souza Pinto Alborgheti" o viaduto localizado no km 194,710 da Rodovia SP-342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 07 de julho de 2004.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 07 de julho de 2004. |