Lei nº 10.747, de 8 de janeiro de 2001 |
Projeto de lei nº 474/2000, do deputado Celino Cardoso - PSDB |
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Creche Imaculada Coração de Maria do Jardim Princesa, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 08 de janeiro de 2001.
Mário Covas
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de janeiro de 2001.
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Publicado em : 09/01/2001, pág. 3 |
Atualizado em: 21/05/2003 12:58 |
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