GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.747, de 8 de janeiro de 2001

Projeto de lei nº 474/2000, do deputado Celino Cardoso - PSDB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Creche Imaculada Coração de Maria do Jardim Princesa, com sede na Capital.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 08 de janeiro de 2001.
    Mário Covas
    Edson Luiz Vismona
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    João Caramez
    Secretário - Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de janeiro de 2001.

Publicado em : 09/01/2001, pág. 3
Atualizado em: 21/05/2003 12:58

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