GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.905, de 22 de março de 2005

(Projeto de lei nº 131/2004, do deputado José Caldini Crespo - PFL)


Dá denominação a viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Frederico Oberdan Valente" o viaduto situado no km 98,300 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de março de 2005.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2005.


Publicado em : 23/03/2005 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 04/04/2005 12:45

11905.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'