O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Marcus França Torres" o viaduto localizado no km 201 da Rodovia SP-340, cruzamento com a Rodovia SP-344, no trevo de Aguaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de junho de 2000.
Mário Covas
Luiz Carlos Frayse David
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 2000. |