O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itaporanga, imóvel situado na Rua Dr. Felipe Vita, nº 1593, caracterizado no Processo SJDC nº 231.056/86, que assim se descreve e confronta:
iniciam as divisas no ponto A, situado na confluência das Ruas Vinte de Outubro de Monte Falco, seguindo pelo alinhamento predial desta última com o rumo de 18º50´NW na distância de 40m (quarenta metros) e atingindo o ponto B; desse ponto, defletem à direita e seguem com o rumo de 70º45' NE e distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros), atingindo o ponto C, confrontando com Antonio Mantovani; desse ponto, seguem com o mesmo rumo de 70º 45' NE distância de 50m (cinqüenta metros) atingindo o ponto E, situado na Rua Felipe Vita, confrontando com a propriedade de João Vieira; desse ponto, defletem à direita e seguem alinhamento predial da Rua Dr. Felipe Vita com rumo de 18º50' SE e distância de 40m (quarenta metros), atingindo o ponto F, situado na confluência das ruas Dr. Felipe Vita e Vinte de Outubro; desse ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Vinte de Outubro com o rumo de 70º45'SW e distância de 106,50m (cento e seis metros e cinqüenta centímetros) atingindo o ponto A inicial. O retângulo descrito perfaz a área de 4.260m² (quatro mil, duzentos e sessenta metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005. |