GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.629, de 5 de setembro de 2000

Projeto de lei nº 123/2000, da deputada Maria do Carmo Piunti - PSDB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Creche "Lar André Luiz" de Itu, com sede em Itu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 05 de setembro de 2000.
Mário Covas
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de setembro de 2000.


Publicado em : 06/09/2000. p. 2
Atualizado em: 03/06/2003 09:14

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