GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.068, de 4 de outubro de 2005

(Projeto de lei nº 793/1999, do deputado Geraldo Vinholi - PDT)


Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro de Itápolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de outubro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 05/10/2005, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 06/10/2005 11:31

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