O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Amância Dias Sampaio" a Escola Estadual Terras de São João, em Jacareí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de junho de 2005.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.
Retificado no D.O.E de 01/07/2005.
LEI Nº 11.952, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
(Projeto de lei nº 170/2004, do deputado Jorge Caruso - PMDB))
leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Amância Dias Sampaio" a Escola Estadual Jardim Terras de São João, em Jacareí.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2005. |