GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.870, de 28 de outubro de 2012

(Projeto de lei nº 916/11, do Deputado Rodrigo Moraes - PSC)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Ituana de Assistência aos Deficientes Visuais “Escola de Cegos Santa Luzia”, com sede em Itu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de setembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 2012.


Publicado em : D.O.E. de 29/09/2012 - Seção I - pág. 04
Atualizado em: 01/10/2012 11:57

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