GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.533, de 10 de maio de 2022 |
GOVERNO DO ESTADO |
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Artur Nogueira. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Artur Nogueira, desmembrado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi Mirim. Artigo 2º - Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Artur Nogueira, que passa a ser: “Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Artur Nogueira”. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2022. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 11/05/2022 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 12/05/2022 09:45 |
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