GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.533, de 10 de maio de 2022

GOVERNO DO ESTADO


Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Artur Nogueira.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Artur Nogueira, desmembrado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi Mirim.

Artigo 2º - Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Artur Nogueira, que passa a ser: “Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Artur Nogueira”.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2022.

Rodrigo Garcia
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 10 de maio de 2022.


Publicado em : "D.O" de 11/05/2022 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 12/05/2022 09:45

17533.docx17533.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'