GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.126, de 8 de julho de 2008

(Projeto de lei nº 842/05, do Deputado Orlando Morando - PSDB)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Waldemar Roberto Coppini" a passarela localizada no km 10,600 da Via Anchieta - SP 150, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de julho de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2008.


Publicado em : D.O.E. de 09/07/2008 - Seçã oI - pág. 18
Atualizado em: 14/07/2008 12:16

13126.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'