GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.560, de 25 de novembro de 2003

Projeto de lei nº 506/2002, do deputado João Caramez - PSDB


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Joffre Martins Veiga" a passarela localizada no km 80,800 da Rodovia Cornélio Pires - SP 127, no Município de Tietê.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2003.


Publicado em : 26/11/03 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 11/12/2003 18:38

11560.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'